REGIMENTO DA DELEGACIA REGIONAL DA AEASP
Capítulo I – DA DELEGACIA
Artigo 1º - A Delegacia Regional da AEASP, é um segmento regional da ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AEASP, sediada em um determinado município, e portanto, deve obedecer aos Estatutos Sociais da AEASP e este Regimento para Instalação de uma Delegacia Regional, que foi aprovado em reunião conjunta do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da AEASP realizada em 28/06/2007.
Parágrafo 1º - A região de abrangência da Delegacia
Regional da AEASP se constitui nos municípios que compõem uma
determinada região, a serem definidos por ato do Presidente da AEASP,
e que podem ser alterados à critério da Diretoria Executiva
da AEASP para melhor atender seus objetivos.
Parágrafo 2º - A Delegacia Regional da AEASP, será criada
e instalada por decisão da Diretoria Executiva da AEASP, podendo ser
extinta quando não mais atender seus objetivos e os interesses da
AEASP.
Artigo 2º - A Delegacia Regional da AEASP, em sua área de atuação,
tem os seguintes objetivos,
a) promover palestras, cursos, seminários, debates,
encontros e outros eventos;
b) propor estudos e apoiar soluções agronômicas
regionais;
c) conferir diplomas, premiações e homenagens
aos profissionais da área de ciências agrárias
ou empresas do agronegócio, submetendo previamente à Diretoria
Executiva da AEASP;
d) difundir os conceitos de ética profissional
e sobre a legislação do exercício profissional;
e) promover o intercâmbio entre instituições
de extensão rural, ensino e pesquisa agropecuária regionais,
com a AEASP;
f) observar e fazer cumprir os objetivos da AEASP, estabelecidos
em seus Estatutos Sociais;
g) divulgar e defender os princípios de associativismo
da AEASP;
h) ampliar o quadro de associados da AEASP;
i) representar o Presidente da AEASP quando necessário,
e
j) estabelecer convênios, acordos ou ajustes com
terceiros, mediante aprovação da Diretoria Executiva da AEASP.
Artigo 3º - A Delegacia Regional da AEASP será dirigida por
um sócio quite com a tesouraria da AEASP, que será nomeado
pelo Presidente da AEASP, após aprovação da Diretoria
Executiva, para o cargo de Delegado Regional da AEASP.
Parágrafo único: O período de mandato do Delegado Regional
será igual ao período de gestão da Diretoria da AEASP
que o nomear.
Capítulo II – DAS ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA REGIONAL
Artigo 4º - A Delegacia Regional da AEASP por meio do seu Delegado
Regional e com a colaboração dos demais associados daquela
região, tem como atribuições, na sua área de
atuação:
a) realizar encontros culturais, técnico-científicos
ou de confraternização entre os associados da AEASP e demais
profissionais de ciências agrárias;
b) divulgar a importância do associativismo e os
objetivos da AEASP;
c) inscrever novos associados na AEASP;
d) informar previamente à Diretoria da AEASP sobre
a realização de eventos de interesse profissional ou do agronegócio
regional;
e) participar de eventos de interesse regional;
f) promover debates para a solução de problemas
agrários e do agronegócio, visando a preservação
do meio ambiente, o desenvolvimento sustentado da agropecuária e a
melhoria da qualidade de vida da população; e
g) representar a AEASP na região, quando necessário.
Capítulo III – DA COMPETÊNCIA DO DELEGADO REGIONAL
Artigo 5º - O Delegado Regional da AEASP, dentro de sua área
de atuação, compete:
a) cumprir e fazer cumprir os objetivos da Associação
e as diretrizes estabelecidas Diretoria da AEASP;
b) representar o Presidente da AEASP em todo e qualquer
evento regional de importância para a agronomia e para o agronegócio,
no impedimento deste;
c) divulgar os objetivos da AEASP visando buscar novos
associados;
d) manifestar-se junto à Diretoria da AEASP sobre
acontecimentos ou situações que envolvam a necessidade de maior
participação da classe agronômica e demais profissionais
de ciências agrárias, na defesa de interesses da categoria e
do setor agropecuário; e
e) participar de reuniões da Diretoria Executiva
da AEASP.
Capítulo IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º - A Delegacia Regional da AEASP não responde, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelos associados da AEASP, da sua região, quando não consubstanciados pelos Estatutos Sociais da AEASP ou em documento expedido pela sua Diretoria Executiva.
Artigo 7º - A Delegacia Regional da AEASP deverá ter uma estrutura
mínima composta pelo Delegado, Delegado Adjunto, 1º Secretário
e 2º Secretário.
Parágrafo único: o Delegado Adjunto, o 1º Secretário
e o 2º Secretário serão nomeados pelo Delegado Regional,
após aprovação da Diretoria Executiva da AEASP.
Artigo 8º - Este Regimento poderá ser alterado, acrescido ou complementado a qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva da AEASP e mediante aprovação do Conselho Deliberativo.