FILIAÇÃO
Para associar-se à AEASP, imprima o formulário de proposta de filiação, preencha com seus dados, junte duas fotos e envie para nossa secretaria. Em breve receberá um comunicado da AEASP.
Documentos necessários ao associar-se:
- Formulário de proposta de filiação
- Duas fotos 3x4
Endereço de entrega dos documentos:
Rua 24 de Maio, nº 104 - 10º andar - CEP 01041-901 - São Paulo - SP
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BENEFÍCIOS DO ASSOCIADO
A Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo presta serviços importantes para os profissionais de nível superior das classes agronômicas e de outras ciências agrárias. Ao associar-se na AEASP, você estará contribuindo para o fortalecimento da classe profissional, além de poder aproveitar os benefícios que a AEASP oferece aos sócios:
- Representação do profissional para a defesa de seus direitos e interesses.
- Valorização da classe profissional.
- Acesso as informações de interesse do profissional, através de nosso site e de nosso jornal.
- Seguro de vida contra acidentes e invalidez.
SÓCIOS
A AEASP compõe-se das seguintes categorias de sócios (De acordo com o Artigo 4º do Estatuto):
a) Fundadores: os que assinaram a ata de fundação da Sociedade e o que se inscreveram dentro do prazo de seis meses, a contar da data da sua fundação (sete de outubro de 1944);
b) Titulares: os Engenheiros Agrônomos e todos os Profissionais de Ciências Agrárias de nível superior que se inscreverem e vierem a ser admitidos como sócios;
c) Honorários: os Engenheiros Agrônomos e todos os Profissionais de Ciências Agrárias de nível superior ou não, que tenham prestado relevantes serviços para a Agronomia ou para a Classe, uma vez justificadamente, propostos por escrito pela Diretoria Executiva ou por 15 (quinze) sócios e aprovados pelo Conselho Deliberativo;
d) Beneméritos: todos aqueles que prestarem à AEASP benefícios em donativos ou em serviços, e tenham sido propostos e aprovados na forma da alínea "c" acima;
e) Remidos: todos os sócios titulares que tiverem: 1º) contribuído, no mínimo com trinta e cinco anuidades; 2º) atingido a idade de sessenta e cinco anos; 3º) ou que paguem quinze anuidades de uma só vez, por já terem contribuído com doze anuidades, consecutivas ou não, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo;
f) Juniores: os estudantes de Ciências Agrárias de nível superior.